Parte importante da Justiça do Trabalho, os procedimentos de conciliação e mediação durante a pandemia decorrente do coronavírus têm se mostrado uma forma de solução consensual rápida e efetiva para diversos conflitos entre patrões e empregados. Além da rapidez na resolução de conflitos, a realização de conciliações e mediações, pré-processuais ou de ações já ajuizadas, por videoconferência, permite a celebração de acordos mesmo quando as partes envolvidas se encontrem em países diferentes.
Os procedimentos de mediação e conciliação são previstos no Código de Processo Civil e são classificados como métodos de solução consensual de conflitos. Desta forma, devem ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (CPC, artigo 1º, parágrafo 3º).
O procedimento ganhou mais importância com a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, instituindo a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário. Assim, os órgãos de Justiça passaram a oferecer mecanismos alternativos e consensuais de soluções de controvérsias e a prestar atendimento e orientação ao cidadão.
A conciliação trabalhista pode ser realizada a qualquer momento antes da sentença (CLT, art 764), mas a proposta de conciliação é obrigatória em dois momentos: após a abertura da audiência de instrução e julgamento (artigo 846) e depois de apresentadas as razões finais pelas partes (artigo 850).
Qualquer parte do processo pode tentar uma conciliação ou uma mediação, comunicando essa intenção ao Tribunal Regional do Trabalho, ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) ou à Vara do Trabalho em que o processo tramita. Em seguida, será marcada uma audiência e, no dia agendado, as partes, perante o juiz do trabalho, tentarão fechar um acordo que seja benéfico para ambas.
Além da rapidez nos processos, outra vantagem é que os acordos firmados na Justiça do Trabalho garantem segurança jurídica, pois não podem ser questionados no futuro.
De janeiro a julho de 2020, o índice de conciliação geral da Justiça do Trabalho foi de 39,5% (270,8 mil conciliações), com mais de R$ 6 bilhões pagos por acordo no primeiro grau.