Na sexta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, declarou a inconstitucionalidade do trecho de Reforma Trabalhista de 2017 que estabelecia a TR como índice de correção e decidiu por 6 votos a 4 que a correção monetária dos débitos trabalhistas deverá ser feita pelo IPCA-E e Taxa Selic.
A decisão estabeleceu que o IPCA-E será aplicado apenas na fase pré-judicial e no decorrer do processo o índice a ser aplicado deve ser a Selic, de modo que ficam extintos os juros de mora de 1% ao mês da Justiça do Trabalho.
Visando resguardar a segurança jurídica em virtude da grande quantidade de processos discutindo qual índice deve ser aplicado, os Ministros, por 9 votos a 1, entenderam que essa decisão não afeta os casos em que as condenações já foram pagas ou quando já existem decisões transitadas em julgado, entenda-se as que não comportam recurso, estabelecendo outras sistemáticas de atualização, inclusive a TR, ora declarada inconstitucional.
Com a conclusão desse julgamento espera-se que a enorme quantidade de ações sobrestadas porque discutiam qual índice deveria ser aplicado, retomem seu andamento e sejam concluídas.