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Janeiro 26, 2021 by Di Giacomo ADV

Fábrica de alimentos é condenada após exigir certidão de antecedentes criminais para contratar auxiliar

Fábrica de alimentos é condenada após exigir certidão de antecedentes criminais para contratar auxiliar
Janeiro 26, 2021 by Di Giacomo ADV

Uma empresa do ramo alimentício do município de Maracanaú (CE) foi condenada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar indenização de R$5 mil a um auxiliar de produção que foi obrigado a apresentar certidão negativa de antecedentes criminais para ser contratado. De acordo com a jurisprudência do TST, a exigência caracteriza danos morais quando não for justificada pela função exercida.

O ajudante sustentou, na reclamação trabalhista, que a obrigação de apresentar o documento para o exercício da função de auxiliar de produção na fabricação de massas e biscoitos, além de excessos nos critérios para a seleção, constituiu ato ilícito da empresa, passível de reparação. Para ele, a exigência colocava em dúvida sua honestidade e violava o direito à intimidade.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú julgou improcedente o pedido de indenização, e o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) manteve a sentença. Segundo o TRT, não é razoável que um candidato a emprego se sinta moralmente ofendido com esse tipo de exigência.

O relator do recurso de revista do auxiliar, ministro Renato de Lacerda Paiva, explicou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), responsável pela uniformização da jurisprudência entre as Turmas do TST, definiu a tese de que não é legítima e caracteriza lesão moral a exigência de certidão de antecedentes criminais de candidato a emprego quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão em lei, da natureza do ofício ou do grau especial de responsabilidade necessário.

Desta maneira, segundo a SDI-1, a obrigação de apresentar o documento é plausível, por exemplo, para contratar cuidadores de menores, idosos ou pessoas com deficiência, motoristas de carga, empregados que utilizam ferramentas de trabalho perfurocortantes e trabalhadores que lidam com substâncias tóxicas, drogas, armas ou informações sigilosas. Conforme a tese fixada no julgamento, a exigência da certidão sem justificativa plausível implica, por si só, danos morais ao candidato ao emprego.

No caso, o ministro ressaltou que o empregado fora contratado para o cargo de ajudante de produção na fabricação de produtos alimentícios. “A exigência, assim, é ilegítima, passível de indenização”, concluiu.

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