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Abril 20, 2021 by Di Giacomo ADV

Em decisão de primeira instância, juiz reconhece morte causada pela Covid-19 como acidente de trabalho

Em decisão de primeira instância, juiz reconhece morte causada pela Covid-19 como acidente de trabalho
Abril 20, 2021 by Di Giacomo ADV

O juiz Luciano José de oliveira, da Vara do Trabalho de Três Corações (MG), condenou uma transportadora a indenizar em R$200 mil a título de danos morais a família de um motorista que morreu em decorrência da Covid-19. A decisão é de 1º grau e cabe recurso.

De acordo com o magistrado, o acidente de trabalho é todo aquele que ocorre enquanto o empregado atua a serviço da empresa, excepcionadas as situações em que há culpa exclusiva da vítima. Assim, se o trabalhador morre por causa de uma doença contraída no exercício de suas funções profissionais, a morte pode ser considerada acidente de trabalho.

O motorista iniciou, em 6 de maio de 2020, uma viagem de Extrema (MG) até Maceió (AL). Ele passou a sentir os sintomas da Covid-19 no nono dia de trajeto. Como o período de incubação do vírus demora entre quatro e cinco dias, o magistrado mineiro considerou que o empregado contraiu a doença enquanto trabalhava.

“Não passou desapercebido pelo juízo o fato de que apenas o de cujos [o motorista], dentro de seu núcleo familiar ocupado por outras três pessoas, ter sido o único acometido pela doença, não se revelando crível a atuação defensiva de que a infecção se deu em sua residência e/ou fora do desempenho de suas atividades profissionais”, diz a decisão.

O juiz também pontuou que o caminhão pode ter sido conduzido por manobristas que assumiam a direção nos pátios de carga e descarga e que essa situação, somada às instalações precárias utilizadas para descanso e alimentação, aumenta a chance de contágio.

“Diante de todo esse quadro, ficam muito bem evidenciados os requisitos para imputação sobre a empresa do dever de indenizar”, conclui o magistrado de Minas Gerais.

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