Na última quarta-feira (12), a Presidência da República sancionou a Lei 14.151, que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial enquanto durar a pandemia de Covid-19. O texto estabelece ainda que a substituição do trabalho presencial pelo remoto, para a trabalhadora gestante, deverá ocorrer sem redução de salário.
A origem da lei foi o PL 3.932 do ano passado e de autoria da deputada federal Perpétua Almeida, em conjunto com outras deputadas. No debate da matéria no Senado, o entendimento foi de que o avanço da pandemia no país, com ampliação considerável do número de vítimas e de ocupação de UTIs hospitalares, levou à necessidade de se pensar em uma alternativa para reduzir os riscos à gestante e ao feto.
A lei gera debates. Isto porque a saúde pública é dever do Estado. E como nem todas as profissões possibilitam o trabalho remoto – e a nova lei não estipula nenhuma compensação nestes casos – o que se dá aí é que o ônus – que deveria ser público – será transferido para um empregador privado. Por conta disso, nas situações em que for impossível o trabalho na forma remota, pode haver certa discriminação no momento da contratação.
Outra possível alternativa é a suspensão do contrato de trabalho com base na Medida Provisória 1.045, que permite a redução da jornada e salário a suspensão dos contratos, além da estabilidade no emprego para os trabalhadores.