Foi publicado, no Diário oficial da União desta quarta-feira (16), a prorrogação das Medidas Provisórias nº 1.045 e nº1.046, ambas de 27 de abril de 2021, por mais sessenta dias, somando assim 180 dias de vigência. O documento é assinado pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco.
A MP 1.045 instituiu o novo BEm, Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, que permite às empresas reduzir a jornada e os salários ou suspender o contrato de trabalho de empregados como medida de enfrentamento à crise causada pela pandemia de Covid-19, que segue em situação delicada no Brasil em 2021.
O programa do governo federal permite a redução proporcional de jornada e salários em 25%, 50% ou 70%, nos moldes da MP 936, de 2020. Percentuais diferentes só serão possíveis mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho juntamente com o sindicato. Os trabalhadores que firmarem acordos de redução de jornada ou suspensão de contrato devem receber do governo uma complementação de renda proporcional baseada nas faixas do seguro-desemprego.
No caso da suspensão do contrato, é possível que o trabalhador receba 100% do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito; ou 70% do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito caso a empresa tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.8 milhões mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de trinta por cento do valor do salário do empregado, durante o período de suspensão.
Já a MP 1.046 estipula medidas complementares para auxiliar as empresas. Também seguindo as normas do ano passado, a medida permite concessão de férias coletivas, antecipação de feriados, constituição de regime especial de banco de horas (com compensação em até 18 meses), antecipação de férias individual (com postergação do pagamento do terço de férias) e adiamento do recolhimento do FGTS dos empregados, permitindo o pagamento dos débitos até o fim do ano.