O texto-base da Medida Provisória 1045, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornadas de trabalho com o pagamento de benefício emergencial aos trabalhadores em razão da pandemia do coronavírus, foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (10). O benefício se aplica a trabalhadores com carteira assinada e para profissionais que trabalham sob contratos de aprendizagem e jornada parcial.
O texto da MP prevê a redução de salários ou a suspensão dos contratos nos mesmos moldes de 2020. Os acordos individuais entre patrões e empregados poderão ser de redução de jornada de trabalho e salário apenas nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. Como contrapartida, o governo pagará mensalmente ao trabalhador o Benefício Emergencial, que corresponde ao valor do percentual reduzido tendo como referência a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
Propostas de modificação ao texto ainda precisam ser analisadas pelos parlamentares. Ainda não há data prevista para que votação seja retomada. Em seguida, a matéria será enviada para o Senado.
O texto prevê também o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), que tem o objetivo de garantir o ingresso no mercado de trabalho das pessoas com idade entre 18 e 29 anos, relativamente ao primeiro emprego com carteira assinada, bem como para pessoas acima de 55 anos que estejam sem o vínculo formal há mais de 12 meses; e promover a redução da taxa de desocupação desse público.
A contratação na modalidade do Priore poderá ser feita por 36 meses a contar da publicação da lei, sendo o contrato válido por um período máximo de 24 meses. Além disso, o programa também estabelece alíquotas menores para recolhimento do FGTS e, ainda, o pagamento do Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) ao empregado contratado por meio do Priore.