O Senado Federal rejeitou, na última quarta-feira (1), a Medida Provisória 1045, que renovaria o programa de redução ou suspensão de salários e jornadas de trabalho com o pagamento de benefício emergencial aos trabalhadores em razão da pandemia do coronavírus, e que havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 10 de agosto. A MP 1045, que ganhou o caráter de reforma trabalhista após o relator inserir novos programas de emprego e modificações na CLT, foi rejeitada por 47 votos a 27.
Publicada pelo presidente Jair Bolsonaro em abril, a medida provisória original apenas recriava o programa emergencial de manutenção de empregos, onde trabalhadores que tiveram redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho durante a pandemia receberam o Benefício Emergencial, pago pelo governo. Como o texto foi rejeitado no Senado, toda a reforma caiu —inclusive o programa emergencial de emprego e renda que estava na MP original.
Além da redução de salários ou a suspensão dos contratos nos mesmos moldes de 2020, o texto previa o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), que tem o objetivo de garantir o ingresso no mercado de trabalho das pessoas com idade entre 18 e 29 anos, relativamente ao primeiro emprego com carteira assinada, bem como para pessoas acima de 55 anos que estejam sem o vínculo formal há mais de 12 meses; e promover a redução da taxa de desocupação desse público.
A contratação na modalidade do Priore poderá ser feita por 36 meses a contar da publicação da lei, sendo o contrato válido por um período máximo de 24 meses. Além disso, o programa também estabelece alíquotas menores para recolhimento do FGTS e, ainda, o pagamento do Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) ao empregado contratado por meio do Priore.
Oposição e sindicatos fizeram críticas às mudanças que a MP trazia, dizendo que a flexibilização das leis trabalhistas prejudicaria os funcionários. Já Governo e empresários diziam que as medidas permitiram mais contratações justamente por causa da flexibilidade e do menor custo.