O ministro Roberto Barroso, do STF, derrubou na última sexta-feira (12), parte da portaria do governo federal que proíbe empresas de demitirem empregados que se recusaram a tomar a vacina contra a covid-19. A decisão não vale para os casos em que a vacina foi expressamente contraindicada por médicos.
Barroso analisou ações ajuizadas pelo PSB, Rede Sustentabilidade, PT e Novo. Os partidos afirmam que é inconstitucional submeter a coletividade ao risco de contrair a covid-19, uma vez que a saúde e a vida também são direitos. Também dizem que a portaria viola a autonomia das empresas.
Barroso concordou: “A limitação ao poder de direção do empregador e a restrição ao direito dos demais empregados de ter sua saúde protegida implicam restrição a normas constitucionais e não pode ser objeto de norma infralegal”, disse. O ministro também afirmou que as pesquisas disponíveis indicam que a vacinação é essencial para reduzir a disseminação da covid e “assegurar maior resiliência aos infectados”.
“Em tais condições, é razoável o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”, disse.
“Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força”, prossegue.
A portaria que proibia a demissão de não vacinados foi editada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, e publicada em 1º de novembro. Diz que o desligamento é “prática discriminatória”.