Em 08 de agosto de 2022, a juíza da 8ª Vara do Trabalho da Zona Sul – SP, reverteu a rescisão do contrato de trabalho por justa causa aplicada a mulher que, em razão da gravidez, se ausentou por mais de 30 dias seguidos ao trabalho.
Sua decisão levou em conta o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados. Referido Protocolo foi criado com o objetivo de adotar a imparcialidade, em especial no julgamento de casos de violência contra mulheres, com vistas a evitar avaliações baseadas em estereótipos e preconceitos, estabelecendo diretrizes para superação de desigualdades de gênero em todas as áreas do Sistema Judiciário.
Para a criação do Protocolo, foi utilizado como base o instrumento semelhante de países como México, Uruguai, Colômbia, além de instrumentos internacionais. Também foi levada em consideração a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos–IDH que condenou o Brasil em relação ao episódio de Márcia Barbosa de Souza, morta em 1998, que teria tido sua imagem estereotipada durante a investigação e o processo penal, com o objetivo de descredibilizá-la e impedir o prosseguimento do feito.
Neste sentido, em relação à Justiça do Trabalho, a juíza da 8ª Vara do Trabalho da Zona Sul – SP, concluiu que, a condição de mulher e gestante, por si só, expõe a trabalhadora à discriminação de emprego, sob o argumento de que a sociedade em geral entende que a maternidade afeta negativamente a produtividade da mulher, revertendo a decisão em seu favor.
Importante ressaltar que a utilização de referido Protocolo tende a ser cada vez mais utilizado pelo Judiciário brasileiro para o julgamento de decisões envolvendo mulheres, seja na esfera penal, cível ou trabalhista, buscando obter resultado mais igualitários nas decisões, implicando, assim, na evolução de uma jurisprudência nacional em favor dela.