É notável a recente mudança de comportamento das empresas com relação as medidas de promoção de um ambiente de trabalho saudável e inclusivo.
A discussão tomou maior espaço nos últimos anos, principalmente em se tratando da institucionalização de políticas que promovam tais resultados; existem até mesmo certificações da iniciativa privada para as empresas cujas práticas estejam em acordo com as expectativas do “ideal”, como por exemplo, o selo GPTW (Great Place To Work). Ou seja, anteriormente a sinalização de necessidade de regulamentação pelo Estado, o meio privado optou pelo incentivo das empresas neste aspecto.
Dentre as mudanças geracionais, e o maior enfoque nas pautas relacionadas à inclusão e importância da saúde mental, em um país que possui justiça especializada para tanto, é importante voltar a atenção para as recentes decisões, e entender também, de qual forma o judiciário vem atendendo às demandas relacionas ao tema.
Em 2022, a OIT (Organização Internacional do Trabalho), considerou o direito ao meio ambiente de trabalho saudável e seguro como um direito fundamental.
Recentemente, foi promulgada a lei 14.831/2024, que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, bem como estabelece os requisitos para concessão desta certificação.
Em decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região acolheu o pedido de rescisão indireta de um empregado de espectro autista (TEA), pois a empresa que o contratou não adequou o ambiente de trabalho para que pudesse exercê-lo. O embasamento da decisão foi em que o exercício laboral em área que causa sofrimento psicológico excessivo aproxima-se da exigência de serviços superiores às forças e às próprias condições de saúde. Foi arbitrada também indenização no valor de R$ 13 mil por dano moral pelas situações constrangedoras decorrentes das condutas discriminatórias.
Neste mesmo sentido, o Tribunal Regional do Trabalho, também condenou uma empresa de segurança e um shopping a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais em virtude de racismo religioso.
É possível observar, portanto, a importância do respeito às particularidades e individualidades dos empregados, e quão necessária se faz a conscientização das empresas.
A inclusão e bem estar dos trabalhadores está diretamente relacionada a um ambiente de trabalho saudável, sujeitos à condenações semelhantes os empregadores que não promovam o respeito mútuo e resguardo entre empresa e os seus contratados.
As atitudes que não vão de encontro com as práticas corretas podem ser cometidas tanto em razão de problemas estruturais da empresa, quanto pelos seus colaboradores, independente de se tratar de um superior hierárquico ou colegas na mesma posição, pois é necessária a observação da responsabilidade objetiva do empregador.
Desta forma, ressalta-se a importância das empresas promoverem treinamentos que visem a conscientização de todos os colaboradores, e a institucionalização de boas práticas que promovam um ambiente de trabalho saudável, respeitando a cada um que o integre.