Em recente decisão, o TRT 2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) decidiu por reverter a justa causa aplicada a uma auxiliar de limpeza que havia se ausentado durante 12 dias em razão da internação de seu filho de apenas 1 (um) ano.
Apesar da ex-colaboradora ter sinalizado à empresa acerca da condição da criança e a necessidade em acompanha-la, decidiram por aplicar a dispensa motivada sob a alegação de desídia.
Como justificativa, a empresa alegou que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) permite apenas 1 falta no ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica com base no artigo 473 inciso XI.
O desembargador-relator Homero Batista Mateus da Silva menciona que as hipóteses do referido artigo são meramente exemplificativas e ainda disse que a medida aplicada não se mostrou razoável; “tal conduta afronta princípios basilares, como bem destacados pelo juízo de origem, da proteção integral do menor (art. 227 da CF), da função social da empresa (art. 5°, XXIII, da CF) e da dignidade da pessoa humana (art. 1°, III, da CF)”.
Além da reversão da dispensa, a Reclamante receberá indenização por danos morais, fixada em R$ 8.000,00.
O tema em questão também recebeu grande enfoque nas última semanas, em virtude de um médico que se recusou a fornecer atestado a uma mãe que acompanhou seu filho no pronto atendimento sob a alegação de que uma criança de 5 anos poderia permanecer sozinha em casa, sem maiores problemas. A mãe da criança filmou o momento e postou em suas redes sociais e relatou o sentimento de desamparo e desespero em entrevistas concedidas.
Ainda que as situações narradas tenham ocorrido em esferas divergentes, a decisão demonstra a razoabilidade a ser observada pelos empregadores no tocante à aplicação de medidas e até mesmo princípios que devem ser respeitados e exercidos por todos os cidadãos, como por exemplo, de civilidade tanto na esfera pessoal, quanto na profissional.
A observação dos princípios de proteção integral do menor e função social da empresa são basilares para prova da boa-fé do empregador, criando a necessidade de proporcionalidade em suas decisões que abarquem temas sensíveis tais quais ao abordado.