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Agosto 9, 2022 by Di Giacomo ADV

CANCELAMENTO SÚMULA 450 DO TST – NÃO É DEVIDA A DOBRA DE FÉRIAS QUANDO NÃO RESPEITADO O PAGAMENTO EM ATÉ DOIS DIAS ANTERIORES AO GOZO DAS FÉRIAS

CANCELAMENTO SÚMULA 450 DO TST – NÃO É DEVIDA A DOBRA DE FÉRIAS QUANDO NÃO RESPEITADO O PAGAMENTO EM ATÉ DOIS DIAS ANTERIORES AO GOZO DAS FÉRIAS
Agosto 9, 2022 by Di Giacomo ADV

Em 05.08.2022, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Súmula 450 do TST.

Referida súmula dizia que seria devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluindo o terço constitucional, quando, mesmo que usufruídas pelo empregado no período correto, o empregador descumprisse o prazo para pagamento, que é de 02 dias antes do início das férias.

Neste sentido, em julgamento virtual, o STF entendeu que, na prática, as férias em dobro são devidas somente quando não forem concedidas no período correto, mas não quando o pagamento é feito fora do prazo, tornando inconstitucional a Súmula mencionada.

Importante ressaltar que não cabe recurso à decisão tomada pelo STF, de forma que, todas as condenações baseadas nesta Súmula, que ainda não tenham sido transitadas em julgado, deverão adotar o novo entendimento estabelecido pela Corte Suprema.

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