Em 05.08.2022, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Súmula 450 do TST.
Referida súmula dizia que seria devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluindo o terço constitucional, quando, mesmo que usufruídas pelo empregado no período correto, o empregador descumprisse o prazo para pagamento, que é de 02 dias antes do início das férias.
Neste sentido, em julgamento virtual, o STF entendeu que, na prática, as férias em dobro são devidas somente quando não forem concedidas no período correto, mas não quando o pagamento é feito fora do prazo, tornando inconstitucional a Súmula mencionada.
Importante ressaltar que não cabe recurso à decisão tomada pelo STF, de forma que, todas as condenações baseadas nesta Súmula, que ainda não tenham sido transitadas em julgado, deverão adotar o novo entendimento estabelecido pela Corte Suprema.