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Março 22, 2023 by Di Giacomo ADV

COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL E OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA NO TRABALHO PASSA A SER OBRIGATÓRIO PELA CIPA

COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL E OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA NO TRABALHO PASSA A SER OBRIGATÓRIO PELA CIPA
Março 22, 2023 by Di Giacomo ADV

O Programa Emprega + Mulheres instituído pelo Governo Federal por meio da Lei 14.457/22 tem o objetivo de inserção, manutenção e representatividade da mulher no mercado de trabalho.

Dentre as principais medidas estão o apoio à parentalidade com flexibilização de horários de trabalho, medidas de apoio aos cuidados dos filhos pequenos, apoio ao retorno ao trabalho após a licença maternidade, estímulo ao microcrédito, incentivo à qualificação profissional, e, principalmente, combate e prevenção ao assédio sexual e outros meios de violência no âmbito do trabalho.

Consta na referida Lei que para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres, as empresas com obrigatoriedade de constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) deverão incluir normas internas de condutas de prevenção e combate ao assédio sexual e às demais formas de violência.

Como forma de orientar as novas atribuições da CIPA foi publicada a Portaria MTP 4.219/22 que, além de alterar a nomenclatura para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio e consequentemente a redação do artigo 163 da CLT, menciona que deverão ser observadas:

i) inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

ii) fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

iii) realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações;

iv) ao SESMT manter permanente interação com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA.

A referida portaria foi publicada em 20 de dezembro de 2022, contudo entrou em vigor somente no último dia 20.03.2023, de modo que é importante que o empregador obrigado a constituir CIPA a se adeque aos novos requisitos legais.

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