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Junho 29, 2021 by Di Giacomo ADV

Comprovação de fornecimento de EPI pode ocorrer por meio de testemunha

Comprovação de fornecimento de EPI pode ocorrer por meio de testemunha
Junho 29, 2021 by Di Giacomo ADV

Segundo a 12ª Turma do TRT da 2ª Região, o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) pode ser atestado pelo depoimento de testemunhas, não sendo essencial a juntada de recibos de entrega. A decisão foi tomada em reclamação que envolveu um trabalhador de linha de produção em uma indústria de embalagens.

Em razão das condições de trabalho, o empregado pleiteava adicional de insalubridade, mas um perito técnico concluiu que as atividades da reclamante não se enquadravam como insalubres, se o regular fornecimento e uso de EPIs fosse feito de maneira correta. A empresa não juntou ao processo os recibos de entrega firmados pelo autor, fato que o juízo de origem considerou suficiente para condenar a organização ao pagamento de insalubridade.

Para reformar a decisão, o juiz-relator Jorge Eduardo Assad levou em conta uma testemunha da empresa que declarou ter trabalhado com o reclamante no mesmo setor. Segundo essa testemunha, a área de recursos humanos fornecia todos os equipamentos de segurança, incluindo protetores intra-auriculares, que seria o item mais importante para a manutenção da salubridade das atividades.

De acordo com o magistrado, “o fato de a reclamada não ter juntado fichas de entrega de EPIs firmadas pelo reclamante não impede, por si só, a demonstração ou prova, por outros meios, de que havia fornecimento dos equipamentos em quantidades suficientes para neutralizar a insalubridade, ônus do qual a reclamada se desvencilhou”.

Embora não tenha tido sucesso no reconhecimento da insalubridade, o trabalhador manteve o direito a alguns itens incontroversos, como recebimento de horas extras e depósitos de FGTS, além de rescisão indireta, motivada pela falha da empresa em honrar esses pagamentos.

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