No ínicio de novembro, o Congresso Nacional garantiu a prorrogação do benefício da desoneração da folha salarial para 17 setores da economia por mais um ano ao derrubar veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Depois dos deputados federais votarem pela rejeição do veto, o Senado sacramentou a decisão com 64 votos contra o veto e apenas dois pela manutenção.
A desoneração da folha de pagamento para esses setores, que empregam cerca de 6 milhões de pessoas, vale agora até dezembro de 2021. A medida beneficia companhias de call center, o ramo da informática, com desenvolvimento de sistemas, processamento de dados e criação de jogos eletrônicos, além de empresas de comunicação, companhias que atuam no transporte rodoviário coletivo de passageiros e empresas de construção civil, entre outros.
De acordo com empresários dos setores, cerca de 1 milhão de pessoas poderiam perder o emprego com o fim da desoneração. Por outro lado, entre 2012 e 2019, o governo deixou de arrecadar R$ 113,6 bilhões com o benefício fiscal. Para 2020, a estimativa é de uma renúncia de R$ 10,5 bilhões, o mesmo previsto para 2021.
O regime de desoneração de folha de pagamento foi incluído oficialmente no ordenamento jurídico no ano de 2011, no governo de Dilma Rousseff, através da Medida Provisória 540. A desoneração da folha permite que empresas possam contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% sobre a remuneração dos funcionários para a Previdência Social (contribuição patronal). Assim, a medida representa uma diminuição no custo de contratação de mão de obra.
O processo de contribuição tributária realizado pelas empresas integra o pagamento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), equivalente a uma contribuição previdenciária patronal.
Portanto, a nova legislação prevê que o INSS passe a ter duas modalidades de recolhimento, de modo que a empresa pode escolher a que for mais vantajosa a ela, como:
- Contribuição sobre a folha de pagamento (convencional): trata-se da contribuição tradicional, a CPP. Nela, a empresa paga 20% sobre o valor da remuneração de cada profissional;
- Contribuição sobre a receita bruta (desoneração): o valor recolhido é determinado por um percentual sobre a receita bruta, variando entre 1% a 4,5% de acordo com o setor. O tributo é indicado pela sigla CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
Neste sentido, a desoneração da folha de pagamento se trata de possibilidade de retirar a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), e substituí-la pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), imposto incidente sobre a receita bruta da empresa.
Veja abaixo quais são os 17 setores cujas empresas permanecem com a folha de pagamentos desonerada:
- Calçados
- Call Center
- Comunicação
- Confecção/vestuário
- Construção civil
- Empresas de construção e obras de infraestrutura
- Couro
- Fabricação de veículos e carroçarias
- Máquinas e equipamentos
- Proteína animal
- Têxtil
- TI (Tecnologia da informação)
- TIC (Tecnologia de comunicação)
- Projeto de circuitos integrados
- Transporte metroferroviário de passageiros
- Transporte rodoviário coletivo
- Transporte rodoviário de cargas