Em 28.03.2022, foi publicada a MP 1.109/22, a qual autoriza o Poder Executivo Federal a adotar algumas medidas para enfrentamento das consequências sociais e econômicas enfrentadas durante o estado de calamidade, com o objetivo de: (i) preservar o emprego e a renda; (ii) – garantir a continuidade das atividades laborais, empresariais e das organizações da sociedade civil sem fins lucrativos; e (iii) – reduzir o impacto social decorrente das consequências de estado de calamidade pública.
Referida MP concedeu ao empregador/empregado as seguintes medidas trabalhistas:
I – o teletrabalho;
II – a antecipação de férias individuais
III – a concessão de férias coletivas;
IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;
V – o banco de horas; e
VI – a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Além das medidas acimas mencionadas, o Poder Executivo Federal poderá instituir o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, em que poderão ser aplicadas medidas como: redução proporcional da jornada de trabalho e do salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho.
O estado de calamidade foi decretado no Brasil em 20 de março de 2020, para o enfrentamento da Covid-19, com vigência até 31 de dezembro 2020. No entanto, em 30 de dezembro de 2020 foi prorrogado pelo Ministro Ricardo Lewandowski, o qual se encerrou nos termos da portaria GM/MS nº 913, publicada em 22 de abril de 2022.
Na última quarta-feira (05.08.2022), o Senado aprovou a MP, de forma que será enviada ao Presidente da República para que a converta em Lei Ordinária.