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Agosto 9, 2022 by Di Giacomo ADV

CONVERTIDA EM LEI MEDIDA PROVISÓRIA QUE ALTERA MEDIDAS TRABALHISTAS DURANTE ESTADO DE CALAMIDADE

CONVERTIDA EM LEI MEDIDA PROVISÓRIA QUE ALTERA MEDIDAS TRABALHISTAS DURANTE ESTADO DE CALAMIDADE
Agosto 9, 2022 by Di Giacomo ADV

Em 28.03.2022, foi publicada a MP 1.109/22, a qual autoriza o Poder Executivo Federal a adotar algumas medidas para enfrentamento das consequências sociais e econômicas enfrentadas durante o estado de calamidade, com o objetivo de: (i) preservar o emprego e a renda; (ii) – garantir a continuidade das atividades laborais, empresariais e das organizações da sociedade civil sem fins lucrativos; e (iii) – reduzir o impacto social decorrente das consequências de estado de calamidade pública.

Referida MP concedeu ao empregador/empregado as seguintes medidas trabalhistas:
I – o teletrabalho;
II – a antecipação de férias individuais
III – a concessão de férias coletivas;
IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;
V – o banco de horas; e
VI – a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Além das medidas acimas mencionadas, o Poder Executivo Federal poderá instituir o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, em que poderão ser aplicadas medidas como: redução proporcional da jornada de trabalho e do salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho.

O estado de calamidade foi decretado no Brasil em 20 de março de 2020, para o enfrentamento da Covid-19, com vigência até 31 de dezembro 2020. No entanto, em 30 de dezembro de 2020 foi prorrogado pelo Ministro Ricardo Lewandowski, o qual se encerrou nos termos da portaria GM/MS nº 913, publicada em 22 de abril de 2022.

Na última quarta-feira (05.08.2022), o Senado aprovou a MP, de forma que será enviada ao Presidente da República para que a converta em Lei Ordinária.

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