Di Giácomo Advocacia Empresarial
  • Home
  • Apresentação
  • Profissionais
  • Áreas de atuação
  • Clientes
  • Notícias
  • Contato
Abril 29, 2021 by Di Giacomo ADV

Empresa não é obrigada a arcar com plano de saúde vitalício após acidente de trabalho

Empresa não é obrigada a arcar com plano de saúde vitalício após acidente de trabalho
Abril 29, 2021 by Di Giacomo ADV

A 17ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região alterou sentença de 1º grau afastando a manutenção do plano de saúde de forma vitalícia para um trabalhador acidentado às expensas da reclamada. A ação foi movida por um empregado que ocupava o cargo de soldador em uma montadora de automóveis e, por conta da atividade, teve sua capacidade laboral reduzida.

De acordo com a petição inicial, as tarefas do trabalhador exigiam movimentos constantes e repetitivos com postura anti ergonômica dos braços e movimentos de elevação acima dos ombros. Além disso, não existiam pausas ou rodízios de profissionais nas atividades. Ainda assim, os exames médicos realizados pela empresa traziam resultados negativos, não apontando o trabalho como causador da redução de sua capacidade laboral. O trabalhador pediu, então, a manutenção do plano de saúde vitalício pago pela empresa e indenizações por danos materiais e morais.

Na sentença de 1º grau, a juíza Carolina Orlando de Campos argumentou que “a situação descrita evidentemente traz constrangimento e ofensa à dignidade do reclamante. Dito isso, certo é o cometimento de ato ilícito, na esfera civil, por parte do reclamado, ato ilícito este que deve ser reparado por meio de indenização pelos danos morais sofridos pelo reclamante”.

As indenizações foram mantidas pelos desembargadores, porém com alterações: o valor da multa por dano material, antes arbitrado em R$ 350 mil, foi reduzido em 30%, enquanto a indenização por dano moral, que havia sido fixada em R$ 30 mil, foi diminuída para R$ 25 mil.

De acordo com a decisão, o laudo pericial foi claro em apontar que o reclamante é portador de tendinopatia dos ombros, doença profissional causada pelas atividades exercidas pela ré, apresentando incapacidade laboral parcial e permanente para atividades que exijam empenho do membro superior direito. Entretanto, foi negado ao soldador a manutenção do plano de saúde de forma vitalícia pela empresa.

Isso porque “não existe previsão legal para condenar a empregadora à manutenção vitalícia do plano de saúde às suas expensas, nem mesmo no caso de acidente de trabalho. Os planos de saúde são oferecidos pelas empresas como um benefício social aos empregados. Para manter o plano de saúde que possui, o empregado tem que arcar com o seu custeio, por ser uma determinação proveniente de lei, não havendo outro meio de manter o mesmo plano de saúde”, afirmou a relatora designada Anneth Konesuke.

Previous articleGoverno federal publica MP que permite nova redução de jornada e salário e suspensão de contrato de trabalho por empresasNext article PL 4.014 amplia tempo máximo de estágio profissional para jovens de dois para três anos

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Notícias recentes

AUSÊNCIA DE FUNCIONÁRIO(A) POR PERÍODO SUPERIOR AO PREVISTO PELA CLT EM RAZÃO DE ACOMPANHAMENTO EM INTERNAÇÃO DE UM FILHO MENOR NÃO PODE GERAR DISPENSA MOTIVADA DECIDE TRT 2Junho 4, 2024
A Atual Importância da Promoção de um Ambiente de Trabalho Saudável e InclusivoAbril 12, 2024
TRT 2 MANTÉM JUSTA CAUSA APLICADA A COLABORADOR EM RAZÃO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL PRATICADA VIA CELUARMarço 22, 2024
© Todos os direitos reservados | Desenvolvimento Transpiração

About This Sidebar

You can quickly hide this sidebar by removing widgets from the Hidden Sidebar Settings.

Recent Posts

AUSÊNCIA DE FUNCIONÁRIO(A) POR PERÍODO SUPERIOR AO PREVISTO PELA CLT EM RAZÃO DE ACOMPANHAMENTO EM INTERNAÇÃO DE UM FILHO MENOR NÃO PODE GERAR DISPENSA MOTIVADA DECIDE TRT 2Junho 4, 2024
A Atual Importância da Promoção de um Ambiente de Trabalho Saudável e InclusivoAbril 12, 2024
TRT 2 MANTÉM JUSTA CAUSA APLICADA A COLABORADOR EM RAZÃO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL PRATICADA VIA CELUARMarço 22, 2024

Categorias

  • Notícias
  • Uncategorized

Meta

  • Iniciar sessão
  • Feed de entradas
  • Feed de comentários
  • WordPress.org