Na quarta-feira (14), o Decreto nº 10.517, publicado no Diário Oficial da União ampliou o programa de suspensão de contratos e redução de jornada e salário por mais dois meses, totalizando oito meses de vigência até dezembro. O programa, criado pela MP 936, foi convertido na Lei nº14.020. O Decreto deixa claro, por sua vez, que os acordos não podem extrapolar o período de calamidade pública causado pela pandemia de covid-19, que vai até 31 de dezembro de 2020.
Durante a vigência dos acordos de redução salarial e suspensão do contrato de trabalho, os trabalhadores recebem um complemento salarial do governo, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). Por isso, o decreto desta quarta-feira também prorroga os pagamentos do BEm, inclusive para os trabalhadores intermitentes que estão recebendo R$ 600 por mês por meio do programa, desde que “condicionados às disponibilidades orçamentárias e à duração do estado de calamidade pública”.
A prorrogação dos acordos de redução ou suspensão do contrato de trabalho foi anunciada no fim de setembro pelo ministro da Economia. Na ocasião, Paulo Guedes afirmou que essa medida preservou quase 11 milhões de empregos e cabia no orçamento público, pois estava custando cerca de R$ 25,5 bilhões, praticamente a metade do orçamento destinado ao programa do início da pandemia. Por isso, seria prorrogada novamente para continuar ajudando os trabalhadores e as empresas brasileiras.