Uma juíza da 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra/SP reconhceu o pertencimento de uma empresa a um grupo econômico através da utilização da ferramenta “Wayback Machine” como meio de prova. O portal armazena versões antigas de páginas da web, o que permite encontrar tentativas de adulterações e fraudes.
A juíza do Trabalho Thereza Christina Nahas proferiu a decisão em um processo de execução, após o reclamante pedir a inclusão de outras três empresas no polo passivo. Para isso, juntou documentos que provariam a coexistência delas no mesmo grupo econômico da reclamada principal e teve sua pretensão acolhida.
Uma das executadas, no entanto, alegou não estar ligada ao grupo, tentando se desvincular da obrigação de arcar com os créditos trabalhistas. Porém, a magistrada identificou a alteração de dados no site da companhia por meio da Wayback Machine, comprovando que a reclamada principal e a empresa que pretendia sua exclusão do polo passivo atuavam como um só ente, ainda que tivessem sócios distintos.
Segundo a magistrada, “pela consulta, se verifica que a requerida alterou o conteúdo das informações anteriormente transmitidas aos seus consumidores mas, com a consulta acima referida, não se tem dúvidas da veracidade das informações trazidas pela parte autora”.
Com a decisão, duas das três empresas apontadas pelo reclamante passam a responder solidariamente pelos créditos.
Máquina do Tempo
A Wayback Machine é um banco de dados digital, criado por uma organização sem fins lucrativos, que arquiva mais de 475 bilhões de páginas da Web desde 1996. A plataforma proporciona de forma gratuita a possibilidade de visualizar versões arquivadas de páginas de um website, sendo considerada uma espécie de máquino do tempo da internet.