Di Giácomo Advocacia Empresarial
  • Home
  • Apresentação
  • Profissionais
  • Áreas de atuação
  • Clientes
  • Notícias
  • Contato
Maio 21, 2021 by Di Giacomo ADV

Justiça do Trabalho de São Paulo entende que dispensa de trabalhadora comunicada pelo WhatsApp é válida

Justiça do Trabalho de São Paulo entende que dispensa de trabalhadora comunicada pelo WhatsApp é válida
Maio 21, 2021 by Di Giacomo ADV

A Justiça do Trabalho de São Paulo, em decisão em 2º grau, confirmou como válida a dispensa de uma educadora de escola infantil feita por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. Ela desempenhava a função de coordenadora pedagógica e, no recurso, pedia alteração da data de término do contrato e que fosse declarada a rescisão indireta, ou seja, quando o contrato pode ser rompido após falta grave do empregador.

A educadora alegou que conversas por WhatsApp com sua supervisora tratavam da “suspensão” do contrato de trabalho a partir de 2 de abril de 2020. A mesma defendeu que o aviso-prévio não poderia ser substituído por simples mensagem, o que invalidaria a rescisão. Argumentou, ainda, que a baixa da carteira de trabalho pelo sistema eSocial foi ato unilateral da empresa. Desta forma, pedia que a ruptura do contrato fosse considerada em 18 de agosto de 2020 (data do ajuizamento da ação), condenando o empregador ao pagamento dos salários devidos entre abril e agosto, além das verbas rescisórias.

Para os magistrados da 18ª Turma, porém, houve prova legal no processo sobre o encerramento do contrato na data da comunicação eletrônica feita à trabalhadora. O argumento recursal de que a empregada não teve acesso à carteira digital foi considerado irrelevante pelos magistrados, “vez que seu uso passou a ser obrigatório e plenamente válido no âmbito das relações de emprego”, pontuou trecho do acórdão, de relatoria da desembargadora Rilma Aparecida Hemetério.

Em relação à comunicação da rescisão, o colegiado considerou que o aplicativo de mensagens WhatsApp é uma ferramenta de comunicação como qualquer outra. E que se tornou um grande aliado, especialmente no ano de 2020, durante a pandemia do novo coronavírus, com a necessidade de isolamento social recomendado pelo governo do estado naquele período. “As mensagens trocadas por esse instrumento são amplamente aceitas como meio de prova nos tribunais”, afirmou a desembargadora-relatora.

Dessa forma, a 18ª Turma do Regional manteve a decisão do juiz do trabalho Helder Bianchi Ferreira de Carvalho, titular da 8ª Vara do Trabalho da Zona Leste, e negou provimento ao recurso da reclamante.

Previous articleLei determina afastamento de gestante do trabalho presencial enquanto durar a pandemia de Covid-19Next article Não recolhimento do FGTS resulta em rescisão indireta a motorista

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Notícias recentes

AUSÊNCIA DE FUNCIONÁRIO(A) POR PERÍODO SUPERIOR AO PREVISTO PELA CLT EM RAZÃO DE ACOMPANHAMENTO EM INTERNAÇÃO DE UM FILHO MENOR NÃO PODE GERAR DISPENSA MOTIVADA DECIDE TRT 2Junho 4, 2024
A Atual Importância da Promoção de um Ambiente de Trabalho Saudável e InclusivoAbril 12, 2024
TRT 2 MANTÉM JUSTA CAUSA APLICADA A COLABORADOR EM RAZÃO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL PRATICADA VIA CELUARMarço 22, 2024
© Todos os direitos reservados | Desenvolvimento Transpiração

About This Sidebar

You can quickly hide this sidebar by removing widgets from the Hidden Sidebar Settings.

Recent Posts

AUSÊNCIA DE FUNCIONÁRIO(A) POR PERÍODO SUPERIOR AO PREVISTO PELA CLT EM RAZÃO DE ACOMPANHAMENTO EM INTERNAÇÃO DE UM FILHO MENOR NÃO PODE GERAR DISPENSA MOTIVADA DECIDE TRT 2Junho 4, 2024
A Atual Importância da Promoção de um Ambiente de Trabalho Saudável e InclusivoAbril 12, 2024
TRT 2 MANTÉM JUSTA CAUSA APLICADA A COLABORADOR EM RAZÃO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL PRATICADA VIA CELUARMarço 22, 2024

Categorias

  • Notícias
  • Uncategorized

Meta

  • Iniciar sessão
  • Feed de entradas
  • Feed de comentários
  • WordPress.org