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Setembro 24, 2020 by admin

Maioria do STF vota para derrubar uso da Taxa Referencial na Justiça do Trabalho

Maioria do STF vota para derrubar uso da Taxa Referencial na Justiça do Trabalho
Setembro 24, 2020 by admin

No dia 27 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de oito votos para julgar que a Taxa Referencial (TR) não pode ser utilizada como índice de correção de dívidas trabalhistas decorrentes de condenação judicial. A análise de quatros ações sobre qual índice deve ser aplicado foi suspensa por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Até o momento, há empate de quatro votos a quatro sobre qual índice deverá ser utilizado em substituição: se o IPCA-E ou a Taxa Selic. Para os Ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia deve-se usar o IPCA-E apenas na fase extrajudicial (acordos), mas no decorrer do processo o índice a ser aplicado deve ser a Selic. Desta maneira, ficam extintos os juros de mora de 1% ao mês da Justiça do Trabalho. Já os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello entendem que deve ser aplicado o IPCA-E, índice que o Tribunal Superior do Trabalho vem adotando desde 2015, além dos juros de 1% ao mês.

Mesmo com o voto de Dias Toffoli, não haveria maioria, considerando que o Ministro Luiz Fux se declarou impedido e o Ministro Celso de Mello está afastado por licença médica, impedindo que se chegasse aos seis votos necessários para adotar uma ou outra corrente. O processo, portanto, só deverá voltar à pauta quando o decano voltar ao tribunal.

O tema é discutido no STF por meio das ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, cujas autoras foram a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e a Confederação Nacional de Informação e Comunicação Audiovisual, e as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 5.867 e 6.021, ajuizadas pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra).

Reforma trabalhista

Até 2015, o cálculo era feito pela TR. Porém, neste ano, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou o índice inconstitucional, determinando o uso do IPCA-E. Com a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) do ex-presidente Michel Temer, em 2017, o uso da TR como índice de correção foi inserido na CLT, mas a Justiça do Trabalho tem sido resistente em aplicá-lo por entender que ele não reflete o valor real da moeda. Em 2019, a MP 905 restabeleceu o uso do IPCA-E, mas a mesma foi revogada pela MP 955, de abril deste ano.

Em junho, por meio de liminar, Gilmar Mendes suspendeu o julgamento de todos os processos em tramitação na Justiça do Trabalho que discutam os índices de correção.

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