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Outubro 5, 2020 by Di Giacomo ADV

Ministério Público do Trabalho propõe normas de fiscalização do home office

Ministério Público do Trabalho propõe normas de fiscalização do home office
Outubro 5, 2020 by Di Giacomo ADV

O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou nota com 17 recomendações de fiscalização do teletrabalho, popularmente conhecido como home office. A prática se tornou bastante comum devido à necessidade de implementar medidas de distanciamento social no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

Ao publicar a nota, o MPT visa intensificar a fiscalização das condições dos trabalhadores que permanecerão em regime de trabalho remoto. Além das exigências da Reforma Trabalhista, a lista detalha questões como limitação de jornada, direito à desconexão e preservação da privacidade da família do trabalhador. Entre as propostas, estão a oferta de apoio tecnológico, regulação do trabalho exercido no home office por meio de um Aditivo ao Contrato de Trabalho por escrito e a instauração de modelos de etiqueta digital. Por outro lado, a nota pode ser vista como um desestímulo da adoção do teletrabalho.

Confira as 17 medidas propostas pelo MPT para o home office:

Ética digital: Respeitar a ética digital no relacionamento com os trabalhadores, preservando intimidade, privacidade e segurança pessoal e familiar.

Contrato: Regular teletrabalho por meio de Aditivo ao contrato de trabalho por escrito.

Ergonomia: Observar os parâmetros da ergonomia, seja quanto às condições físicas ou cognitivas de trabalho.

Pausa: Garantir ao trabalhador em teletrabalho períodos de capacitação e adaptação, além de pausas e intervalos para descanso, repouso e alimentação.

Tecnologia: Oferecer apoio tecnológico, orientação técnica e capacitação em plataformas virtuais.

Instrução: Instruir empregados, de maneira expressa, clara e objetiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças, físicas e mentais e acidentes de trabalho.

Jornada: Observar a jornada contratual na adequação das atividades na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais.

Etiqueta digital: Adotar modelos de etiqueta digital, com horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão.

Privacidade: Garantir o respeito ao direito de imagem e à privacidade dos trabalhadores.

Período da covid-19: Garantir a observação de prazo específicos e restritos ao período das medidas de contenção da pandemia da covid-19.

Liberdade de expressão: Garantir o exercício da liberdade de expressão do trabalhador, ressalvadas ofensas que caracterizem calúnia, injúria.

Autocuidado’: Estabelecer política de autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas de covid-19.

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