O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou nota com 17 recomendações de fiscalização do teletrabalho, popularmente conhecido como home office. A prática se tornou bastante comum devido à necessidade de implementar medidas de distanciamento social no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
Ao publicar a nota, o MPT visa intensificar a fiscalização das condições dos trabalhadores que permanecerão em regime de trabalho remoto. Além das exigências da Reforma Trabalhista, a lista detalha questões como limitação de jornada, direito à desconexão e preservação da privacidade da família do trabalhador. Entre as propostas, estão a oferta de apoio tecnológico, regulação do trabalho exercido no home office por meio de um Aditivo ao Contrato de Trabalho por escrito e a instauração de modelos de etiqueta digital. Por outro lado, a nota pode ser vista como um desestímulo da adoção do teletrabalho.
Confira as 17 medidas propostas pelo MPT para o home office:
Ética digital: Respeitar a ética digital no relacionamento com os trabalhadores, preservando intimidade, privacidade e segurança pessoal e familiar.
Contrato: Regular teletrabalho por meio de Aditivo ao contrato de trabalho por escrito.
Ergonomia: Observar os parâmetros da ergonomia, seja quanto às condições físicas ou cognitivas de trabalho.
Pausa: Garantir ao trabalhador em teletrabalho períodos de capacitação e adaptação, além de pausas e intervalos para descanso, repouso e alimentação.
Tecnologia: Oferecer apoio tecnológico, orientação técnica e capacitação em plataformas virtuais.
Instrução: Instruir empregados, de maneira expressa, clara e objetiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças, físicas e mentais e acidentes de trabalho.
Jornada: Observar a jornada contratual na adequação das atividades na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais.
Etiqueta digital: Adotar modelos de etiqueta digital, com horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão.
Privacidade: Garantir o respeito ao direito de imagem e à privacidade dos trabalhadores.
Período da covid-19: Garantir a observação de prazo específicos e restritos ao período das medidas de contenção da pandemia da covid-19.
Liberdade de expressão: Garantir o exercício da liberdade de expressão do trabalhador, ressalvadas ofensas que caracterizem calúnia, injúria.
Autocuidado’: Estabelecer política de autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas de covid-19.