Uma empresa de logística de Benevides (PA) foi condenada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao pagamento de adicional de periculosidade a um motorista que dirigia um caminhão com tanque suplementar de combustível com capacidade superior a 200 litros. De acordo com o colegiado, mesmo que o combustível seja utilizado para abastecimento do próprio veículo, é devido o direito ao recebimento do adicional.
Na reclamação trabalhista, o motorista disse que transportava bebidas fabricadas pela Ambev S.A., saindo de Belém com destino a diversas cidades do Nordeste, para onde levava os vasilhames vazios e os trazia de volta cheios. No curso do contrato, havia dirigido duas marcas de caminhão, ambo com dois tanques originais de fábrica: um Man, com tanques de 520 e de 330 litros, totalizando 850 litros, e um Volvo, com tanques de 547 e de 373 litros, totalizando 920 litros. A seu ver, isso seria suficiente para que tivesse direito ao adicional de periculosidade previsto.
No juízo de primeiro grau e no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), o direito ao adicional foi negado. Segundo o TRT, as quantidades de inflamáveis nos tanques de consumo próprio dos veículos não devem ser consideradas para a caracterização da periculosidade, “sem considerar que provavelmente a quantidade de combustível iria diminuindo no decorrer da viagem”. A decisão considerou, ainda, que os tanques eram originais de fábrica.
Decisão revertida
A relatora do recurso de revista do motorista, ministra Kátia Arruda, assinalou que a jurisprudência do TST considera que tem direito ao adicional de periculosidade o trabalhador que conduz veículo equipado com tanque suplementar de combustível com capacidade superior a 200 litros, ainda que para o abastecimento e consumo próprio. A situação, conforme esse entendimento, se enquadra no previsto na Norma Regulamentadora 16 do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), pois se equipara ao transporte de inflamáveis.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e condenou a empresa ao pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário básico.