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Dezembro 11, 2020 by Di Giacomo ADV

Novas diretrizes de cuidados e prevenção contra a Covid-19 no âmbito do trabalho

Novas diretrizes de cuidados e prevenção contra a Covid-19 no âmbito do trabalho
Dezembro 11, 2020 by Di Giacomo ADV

A Procuradoria Geral do Trabalho em conjunto com o Grupo de Trabalho Nacional GT-COVID-19 do Ministério Público do Trabalho vem realizando grupos de estudos e fornecendo diretrizes para evitar a expansão ou a intensificação da pandemia de Covid-19, preservando a vida e saúde dos trabalhadores.

Visando a contenção do vírus no ambiente de trabalho no último dia três de dezembro foi publicada a Nota Técnica GT COVID-19 nº 20/2020, constando novas recomendações aos empregadores para implementação de medidas de vigilância sanitária, epidemiológica e de controle da saúde do trabalhador.

Dentre as medidas houve a recomendação da complementação do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) para incluir normas quanto à necessidade de rastreio de colaboradores com Covid-19 ou suspeita, para, neste caso, haver o respectivo afastamento pelo período necessário.

Houve também a recomendação da testagem dos trabalhadores, por meio de custeio pela empresa, visando minimizar a contaminação em massa, preservando os postos de trabalho habituais e a saúde do colaborador e da sua família.

Portanto, de acordo com as diretrizes, também passa a ser parte de responsabilidade do empregador o mapeamento da saúde dos empregados, em relação à Covid-19, atraindo ainda mais responsabilidade e risco empresarial se houver alguma crise epidemiológica nas dependências da empresa.

Para fins de prazos e precauções diárias, deverão ser observadas as diretrizes científicas dos organismos de saúde nacional e internacionais.

Além disso, ao médico do trabalho foi atribuída a responsabilidade pela avaliação do retorno ou não ao trabalho após o final da “quarentena”, independente do período pela qual ela tenha se realizado, bem como pela avaliação do quadro do colaborador suspeito, devendo tomar as medidas cabíveis, inclusive com eventual emissão de CAT quando necessário.

Os casos positivos de Covid-19, inclusive, devem ser registrados no prontuário do colaborador, sendo garantida a acessibilidade para as autoridades fiscalizadoras e Auditores Fiscais do Trabalho.

A recomendação, entretanto, não tem força de lei. Contudo, por ter sido emitida pelo órgão que eventualmente poderá fiscalizar e até penalizar a empresa por alguma irregularidade, é recomendável que sejam seguidas as instruções ali prestadas, as quais passaram a vigorar em 03.12.2020.

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