Em mais uma demonstração de que a Justiça do Trabalho está atenta às situações cotidianas do ambiente do trabalho que podem comprometer a saúde física e mental dos trabalhadores, desta vez, ao analisar caso envolvendo discriminação por atributos físicos e assédio moral, o juiz da 74ª Vara do Trabalho condenou uma ótica do Shopping Ibirapuera a indenizar uma vendedora vítima de gordofobia, no valor de R$ 5.000,00, reconhecendo ainda a rescisão indireta do contrato de trabalho firmado entre as partes.
A mulher alegou que era constantemente alvo de humilhações pelo gerente em razão de seu peso. Por conta disso, três anos após sua contratação, se submeteu à cirurgia bariátrica, mas as ofensas persistiram.
Diante disso, o juiz foi capaz de constatar, através dos depoimentos colhidos, que no ambiente de trabalho havia pressão por padrão estético, incluindo o peso corporal dos funcionários.
Por fim, concluiu que a constante intervenção no ambiente de trabalho para questões estéticas ultrapassa o poder diretivo do empregador, ensejando a indenização por danos morais.