Di Giácomo Advocacia Empresarial
  • Home
  • Apresentação
  • Profissionais
  • Áreas de atuação
  • Clientes
  • Notícias
  • Contato
Setembro 1, 2022 by Di Giacomo ADV

ÓTICA É CONDENADA A INDENIZAR TRABALHADORA VÍTIMA DE GORDOFOBIA

ÓTICA É CONDENADA A INDENIZAR TRABALHADORA VÍTIMA DE GORDOFOBIA
Setembro 1, 2022 by Di Giacomo ADV

Em mais uma demonstração de que a Justiça do Trabalho está atenta às situações cotidianas do ambiente do trabalho que podem comprometer a saúde física e mental dos trabalhadores, desta vez, ao analisar caso envolvendo discriminação por atributos físicos e assédio moral, o juiz da 74ª Vara do Trabalho condenou uma ótica do Shopping Ibirapuera a indenizar uma vendedora vítima de gordofobia, no valor de R$ 5.000,00, reconhecendo ainda a rescisão indireta do contrato de trabalho firmado entre as partes.

A mulher alegou que era constantemente alvo de humilhações pelo gerente em razão de seu peso. Por conta disso, três anos após sua contratação, se submeteu à cirurgia bariátrica, mas as ofensas persistiram.

Diante disso, o juiz foi capaz de constatar, através dos depoimentos colhidos, que no ambiente de trabalho havia pressão por padrão estético, incluindo o peso corporal dos funcionários.

Por fim, concluiu que a constante intervenção no ambiente de trabalho para questões estéticas ultrapassa o poder diretivo do empregador, ensejando a indenização por danos morais.

Previous articleJULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO REVE JUSTA CAUSA APLICADA A GESTANTENext article DECISÃO CONFIRMA JUSTA CAUSA DE PROFESSOR QUE NÃO SE VACINOU CONTRA A COVID-19

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Notícias recentes

AUSÊNCIA DE FUNCIONÁRIO(A) POR PERÍODO SUPERIOR AO PREVISTO PELA CLT EM RAZÃO DE ACOMPANHAMENTO EM INTERNAÇÃO DE UM FILHO MENOR NÃO PODE GERAR DISPENSA MOTIVADA DECIDE TRT 2Junho 4, 2024
A Atual Importância da Promoção de um Ambiente de Trabalho Saudável e InclusivoAbril 12, 2024
TRT 2 MANTÉM JUSTA CAUSA APLICADA A COLABORADOR EM RAZÃO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL PRATICADA VIA CELUARMarço 22, 2024
© Todos os direitos reservados | Desenvolvimento Transpiração

About This Sidebar

You can quickly hide this sidebar by removing widgets from the Hidden Sidebar Settings.

Recent Posts

AUSÊNCIA DE FUNCIONÁRIO(A) POR PERÍODO SUPERIOR AO PREVISTO PELA CLT EM RAZÃO DE ACOMPANHAMENTO EM INTERNAÇÃO DE UM FILHO MENOR NÃO PODE GERAR DISPENSA MOTIVADA DECIDE TRT 2Junho 4, 2024
A Atual Importância da Promoção de um Ambiente de Trabalho Saudável e InclusivoAbril 12, 2024
TRT 2 MANTÉM JUSTA CAUSA APLICADA A COLABORADOR EM RAZÃO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL PRATICADA VIA CELUARMarço 22, 2024

Categorias

  • Notícias
  • Uncategorized

Meta

  • Iniciar sessão
  • Feed de entradas
  • Feed de comentários
  • WordPress.org