O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reveja as regras da Corte sobre a inclusão de empresas que fazem parte do mesmo grupo econômico em processos de pagamento de dívidas trabalhistas. É comum que, no dia a dia das disputas trabalhistas, empresas sejam obrigadas a arcar com custos processuais contraídos por seus parceiros, sem que sequer soubessem da existência da ação.
Na prática, os empregados que obtêm vitórias na Justiça do Trabalho, mas que não recebem a indenização estabelecida na sentença porque a empresa alega incapacidade de pagá-la, entram com recursos para que outras empresas do mesmo grupo sejam incluídas na fase final do processo e arquem com as dívidas dos parceiros.
Tal prática é recorrente em processos trabalhistas e faz com que empresários sejam pegos de surpresa por sentenças, sem que tivessem participado da fase de conhecimento da ação. Segundo especialistas, a jurisprudência fere o princípio do devido processo legal, porque faz com que empresas não envolvidas diretamente entrem no processo já sentenciadas.
No texto da decisão, o ministro Gilmar Mendes avaliou que o modo como a jurisprudência é aplicada no TST conflita com diversos direitos constitucionais: “Na verdade, observo que há uma situação complexa e delicada na perspectiva do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa no que toca aos processos trabalhistas (…), reconhecida essa questão prejudicial faz-se imprescindível nova análise”.
O Código de Processo Civil de 2015 serviu de base para o ministro, pois impede que empresas que não tiveram conhecimento da ação desde o início do processo cumpram a sentença. Do ponto de vista dos empregados, porém, o juiz Otavio Calvet, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), aponta que a revisão das regras pode ser prejudicial. “Vai dificultar que o credor trabalhista (empregado) consiga solver o crédito quando não tiver tido a cautela de incluir todas as empresas do mesmo grupo econômico na fase de conhecimento do processo”, afirma.