Em 08 de agosto de 2022, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região, manteve decisão de primeiro grau que concedeu a redução de 50% da jornada de trabalho da empregada, para o acompanhamento terapêutico de seu filho de 6 anos, diagnosticado com transtorno do espectro autista, sem prejuízo da remuneração, perdurando até quando o acompanhamento for necessário.
Destacamos que, referida decisão é uma demonstração da tendência do Poder Judiciário Brasileiro em acompanhar e auxiliar as necessidades que surgem no dia-a-dia do cidadão, as quais não se encontram expressamente previstas nas Leis vigentes, podendo, inclusive, abrir precedentes para novos casos que se entenda semelhantes a este.