No dia 1º de janeiro de 2022 a Organização Mundial de Saúde – OMS – incluiu oficialmente a Síndrome de Burnout na nova Classificação Internacional de Doenças (CID-11) como um estresse crônico que não foi gerenciado com sucesso.
De acordo com especialistas, os principais sintomas da doença são: cansaço excessivo físico e mental, dores de cabeça frequentes, alterações no apetite, pressão alta, problemas gastrointestinais, dificuldades para dormir e para se concentrar, sentimentos de fracasso e impotência, negatividade constante sobre o trabalho.
Os sintomas listados, apesar de boa parte em comum, se diferem da depressão ou ansiedade por estarem ligados diretamente ao trabalho, mas podem levar a quadros mais sérios envolvendo as doenças citadas.
Por ser uma doença que pode ser adquirida em razão do ambiente de trabalho, se provado, o empregador poderia vir a ser responsabilizado, sofrendo as respectivas sanções trabalhistas e civis como por exemplo, com o pagamento de indenizações por danos morais.
Além disso, poderão haver implicações na seara previdenciária como o afastamento B91: auxílio-doença por acidente do trabalho durante o período de incapacidade temporária e estabilidades, como a garantia de emprego de doze meses prevista no artigo 118 da lei 8.213/91.
A importância do ambiente de trabalho saudável vem sendo tema de repetidas discussões ao longo dos últimos anos, sendo que o reconhecimento da Síndrome de Burnout pela OMS apenas reforça a necessidade do posicionamento proativo das empresas nas questões de saúde, principalmente a mental.
Como forma de prevenção, a empresa pode ministrar palestras motivacionais sobre inclusão, boas práticas, não discriminação, assédio moral e sexual, se possível com canais diretos e anônimos para denúncia.