Di Giácomo Advocacia Empresarial
  • Home
  • Apresentação
  • Profissionais
  • Áreas de atuação
  • Clientes
  • Notícias
  • Contato
Dezembro 21, 2020 by Di Giacomo ADV

STF define os índices de atualização monetária na Justiça do Trabalho

STF define os índices de atualização monetária na Justiça do Trabalho
Dezembro 21, 2020 by Di Giacomo ADV

Na sexta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, declarou a inconstitucionalidade do trecho de Reforma Trabalhista de 2017 que estabelecia a TR como índice de correção e decidiu por 6 votos a 4 que a correção monetária dos débitos trabalhistas deverá ser feita pelo IPCA-E e Taxa Selic.

A decisão estabeleceu que o IPCA-E será aplicado apenas na fase pré-judicial e no decorrer do processo o índice a ser aplicado deve ser a Selic, de modo que ficam extintos os juros de mora de 1% ao mês da Justiça do Trabalho.

Visando resguardar a segurança jurídica em virtude da grande quantidade de processos discutindo qual índice deve ser aplicado, os Ministros, por 9 votos a 1, entenderam que essa decisão não afeta os casos em que as condenações já foram pagas ou quando já existem decisões transitadas em julgado, entenda-se as que não comportam recurso, estabelecendo outras sistemáticas de atualização, inclusive a TR, ora declarada inconstitucional.

Com a conclusão desse julgamento espera-se que a enorme quantidade de ações sobrestadas porque discutiam qual índice deveria ser aplicado, retomem seu andamento e sejam concluídas.

Previous articleNovas diretrizes de cuidados e prevenção contra a Covid-19 no âmbito do trabalhoNext article A EXTINÇÃO DO PPRA E INSTITUIÇÃO DO PGR - NR’s 01 e 09

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Notícias recentes

AUSÊNCIA DE FUNCIONÁRIO(A) POR PERÍODO SUPERIOR AO PREVISTO PELA CLT EM RAZÃO DE ACOMPANHAMENTO EM INTERNAÇÃO DE UM FILHO MENOR NÃO PODE GERAR DISPENSA MOTIVADA DECIDE TRT 2Junho 4, 2024
A Atual Importância da Promoção de um Ambiente de Trabalho Saudável e InclusivoAbril 12, 2024
TRT 2 MANTÉM JUSTA CAUSA APLICADA A COLABORADOR EM RAZÃO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL PRATICADA VIA CELUARMarço 22, 2024
© Todos os direitos reservados | Desenvolvimento Transpiração

About This Sidebar

You can quickly hide this sidebar by removing widgets from the Hidden Sidebar Settings.

Recent Posts

AUSÊNCIA DE FUNCIONÁRIO(A) POR PERÍODO SUPERIOR AO PREVISTO PELA CLT EM RAZÃO DE ACOMPANHAMENTO EM INTERNAÇÃO DE UM FILHO MENOR NÃO PODE GERAR DISPENSA MOTIVADA DECIDE TRT 2Junho 4, 2024
A Atual Importância da Promoção de um Ambiente de Trabalho Saudável e InclusivoAbril 12, 2024
TRT 2 MANTÉM JUSTA CAUSA APLICADA A COLABORADOR EM RAZÃO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL PRATICADA VIA CELUARMarço 22, 2024

Categorias

  • Notícias
  • Uncategorized

Meta

  • Iniciar sessão
  • Feed de entradas
  • Feed de comentários
  • WordPress.org