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Setembro 30, 2021 by Di Giacomo ADV

Trabalhadora que comprovou problemas técnicos em audiência tem pena de confissão anulada

Trabalhadora que comprovou problemas técnicos em audiência tem pena de confissão anulada
Setembro 30, 2021 by Di Giacomo ADV

Uma trabalhadora recorreu ao TRT da 2ª Região requerendo a nulidade da audiência de 1º grau e da sentença prolatada em razão de dificuldade técnica comprovada para participar virtualmente. Ela teve seu pedido acolhido pela 12ª Turma do Regional.

No processo, a mulher pleiteava unicidade contratual, vínculo de emprego, pagamento de verbas rescisórias, horas extras, entre outros itens. O juízo de origem considerou injustificada a ausência da autora na audiência, declarando-a confessa com relação à matéria fática.

O acórdão, de relatoria do desembargador Paulo Kim Barbosa, ressaltou ter ficado comprovado que a advogada da recorrente teve problemas com o acesso à internet naquele dia. Um documento apresentado demonstrou que a operadora Vivo realizou serviço para restabelecer a conexão à rede na data.

“Desta forma, nulas as decisões prolatadas na audiência realizada, em especial a pena de confissão à recorrente, na qual a obreira não pôde se fazer presente por problemas técnicos alheios à sua vontade. Ademais, já demonstrava cuidado a autora em noticiar problemas com a internet conforme petição elaborada ainda pela manhã logo após a audiência”, afirmou o desembargador-relator.

O colegiado entendeu ter havido cerceamento de defesa e desrespeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Assim, reconheceu a nulidade do que foi decidido em 1º grau na última audiência ocorrida, determinando o retorno dos autos à origem para designação de nova audiência.

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