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Novembro 16, 2021 by Di Giacomo ADV

Trechos de portaria que proíbe demissão de não vacinados são derrubados pelo STF

Trechos de portaria que proíbe demissão de não vacinados são derrubados pelo STF
Novembro 16, 2021 by Di Giacomo ADV

O ministro Roberto Barroso, do STF, derrubou na última sexta-feira (12), parte da portaria do governo federal que proíbe empresas de demitirem empregados que se recusaram a tomar a vacina contra a covid-19. A decisão não vale para os casos em que a vacina foi expressamente contraindicada por médicos.

Barroso analisou ações ajuizadas pelo PSB, Rede Sustentabilidade, PT e Novo. Os partidos afirmam que é inconstitucional submeter a coletividade ao risco de contrair a covid-19, uma vez que a saúde e a vida também são direitos. Também dizem que a portaria viola a autonomia das empresas.

Barroso concordou: “A limitação ao poder de direção do empregador e a restrição ao direito dos demais empregados de ter sua saúde protegida implicam restrição a normas constitucionais e não pode ser objeto de norma infralegal”, disse. O ministro também afirmou que as pesquisas disponíveis indicam que a vacinação é essencial para reduzir a disseminação da covid e “assegurar maior resiliência aos infectados”.

“Em tais condições, é razoável o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”, disse.

“Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força”, prossegue.

A portaria que proibia a demissão de não vacinados foi editada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, e publicada em 1º de novembro. Diz que o desligamento é “prática discriminatória”.

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