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Outubro 1, 2020 by Di Giacomo ADV

Valor recebido de seguro de vida não pode ser descontado de indenização por danos morais

Valor recebido de seguro de vida não pode ser descontado de indenização por danos morais
Outubro 1, 2020 by Di Giacomo ADV

O exame de recurso de uma empresa de Nova Palma (RS) que pretendia deduzir os valores do seguro de vida da indenização por danos morais a ser paga à viúva e ao filho recebido de um motorista de cargas vítima de acidente foi rejeitado, de forma unânime, pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Seguindo a jurisprudência do TST, a decisão afasta a possibilidade de compensação. Ocorrido em 2012, o acidente aconteceu quando o caminhão tombou e pegou fogo após o motorista perder o controle do veículo em uma curva perigosa na BR-227, no município de Guaraniaçu (PR).

No primeiro grau, o juízo deferiu aos familiares o pagamento de indenização por danos morais, mas deduziu do valor da condenação o montante do seguro de vida privado pago pela empresa aos herdeiros do trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no entanto, excluiu a autorização de dedução.

A empregadora, na tentativa de redescutir o caso no TST, alegou que o artigo 767 da CLT autoriza a compensação de parcelas que têm a mesma natureza. Porém, segundo o relator, Ministro Breno Medeiros, a decisão do TRT está em perfeita harmonia com a jurisprudência do TST, segundo a qual não é possível a dedução dos valores recebidos pela família do empregado falecido a título de seguro de vida privado da indenização por dano moral, em razão da natureza distinta das parcelas.

Um precedente da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI_1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência interna do TST, citado pelo relator, registra que a indenização por danos morais, além da função compensatória, tem caráter punitivo e dissuasório, o que desautoriza a compensação.

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