Di Giácomo Advocacia Empresarial
  • Home
  • Apresentação
  • Profissionais
  • Áreas de atuação
  • Clientes
  • Notícias
  • Contato
Setembro 6, 2022 by Di Giacomo ADV

DECISÃO CONFIRMA JUSTA CAUSA DE PROFESSOR QUE NÃO SE VACINOU CONTRA A COVID-19

DECISÃO CONFIRMA JUSTA CAUSA DE PROFESSOR QUE NÃO SE VACINOU CONTRA A COVID-19
Setembro 6, 2022 by Di Giacomo ADV

Em mais uma nova decisão proferida relacionada a questões de saúde pública, os magistrados da 6ª Turma do TRT da 2ª Região, por unanimidade de votos, confirmaram a dispensa por justa causa aplicada a um professor que não se vacinou contra a covid-19.

O professor lecionava em um curso de inglês na cidade de São Paulo fazia oito anos, tendo sido dispensado por justa causa em setembro de 2021 por não apresentar comprovante de vacinação da covid-19 ou justificativa plausível para sua atitude. Ainda, a escola informou que ele foi o único profissional que se recusou a apresentar comprovante de vacinação, apesar de diversas solicitações pela empresa.

Diante disso, o juiz-relator Fernando Cesar Teixeira Franca destacou a preocupação com um ambiente saudável e equilibrado como direito fundamental de todo trabalhador, conforme exposto na Constituição Federal. Ressaltou ainda a importância da vacina para os professores no momento em que as escolas retomavam suas atividades presenciais.

Desta forma, entendeu que a recusa pelo professor caracteriza falta grave apta a ensejar a ruptura do contrato de trabalho por justa causa, anulando a decisão de 1º grau e confirmando a dispensa por justa causa.

Previous articleÓTICA É CONDENADA A INDENIZAR TRABALHADORA VÍTIMA DE GORDOFOBIANext article SEM PROVA DE MÁ-FÉ, COMPRADORES CONSEGUEM REVERTER PENHORA DE IMÓVEL ADQUIRIDO DE DEVEDOR

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Notícias recentes

AUSÊNCIA DE FUNCIONÁRIO(A) POR PERÍODO SUPERIOR AO PREVISTO PELA CLT EM RAZÃO DE ACOMPANHAMENTO EM INTERNAÇÃO DE UM FILHO MENOR NÃO PODE GERAR DISPENSA MOTIVADA DECIDE TRT 2Junho 4, 2024
A Atual Importância da Promoção de um Ambiente de Trabalho Saudável e InclusivoAbril 12, 2024
TRT 2 MANTÉM JUSTA CAUSA APLICADA A COLABORADOR EM RAZÃO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL PRATICADA VIA CELUARMarço 22, 2024
© Todos os direitos reservados | Desenvolvimento Transpiração

About This Sidebar

You can quickly hide this sidebar by removing widgets from the Hidden Sidebar Settings.

Recent Posts

AUSÊNCIA DE FUNCIONÁRIO(A) POR PERÍODO SUPERIOR AO PREVISTO PELA CLT EM RAZÃO DE ACOMPANHAMENTO EM INTERNAÇÃO DE UM FILHO MENOR NÃO PODE GERAR DISPENSA MOTIVADA DECIDE TRT 2Junho 4, 2024
A Atual Importância da Promoção de um Ambiente de Trabalho Saudável e InclusivoAbril 12, 2024
TRT 2 MANTÉM JUSTA CAUSA APLICADA A COLABORADOR EM RAZÃO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL PRATICADA VIA CELUARMarço 22, 2024

Categorias

  • Notícias
  • Uncategorized

Meta

  • Iniciar sessão
  • Feed de entradas
  • Feed de comentários
  • WordPress.org