Em mais uma nova decisão proferida relacionada a questões de saúde pública, os magistrados da 6ª Turma do TRT da 2ª Região, por unanimidade de votos, confirmaram a dispensa por justa causa aplicada a um professor que não se vacinou contra a covid-19.
O professor lecionava em um curso de inglês na cidade de São Paulo fazia oito anos, tendo sido dispensado por justa causa em setembro de 2021 por não apresentar comprovante de vacinação da covid-19 ou justificativa plausível para sua atitude. Ainda, a escola informou que ele foi o único profissional que se recusou a apresentar comprovante de vacinação, apesar de diversas solicitações pela empresa.
Diante disso, o juiz-relator Fernando Cesar Teixeira Franca destacou a preocupação com um ambiente saudável e equilibrado como direito fundamental de todo trabalhador, conforme exposto na Constituição Federal. Ressaltou ainda a importância da vacina para os professores no momento em que as escolas retomavam suas atividades presenciais.
Desta forma, entendeu que a recusa pelo professor caracteriza falta grave apta a ensejar a ruptura do contrato de trabalho por justa causa, anulando a decisão de 1º grau e confirmando a dispensa por justa causa.