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Agosto 16, 2023 by Di Giacomo ADV

NORMA COLETIVA NÃO PODE AFASTAR DIREITO INCORPORADO POR REGULAMENTO EMPRESARIAL

NORMA COLETIVA NÃO PODE AFASTAR DIREITO INCORPORADO POR REGULAMENTO EMPRESARIAL
Agosto 16, 2023 by Di Giacomo ADV

Ao julgar a ação proposta por uma colaboradora dos Correios, foi deferido pela 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região o recebimento de complemento de férias de 66,67%, sem prejuízo do abono legal, que havia sido suprimido pelo empregador em razão de norma coletiva que revogava o pagamento da parcela.

A discussão sobre a possibilidade de supressão de parcela salarial por meio de acordo coletivo empresarial x a integração das parcelas suprimidas ao contrato de trabalho é assunto que gera debate há muito tempo.

Sobre o caso, quando da contratação da colaboradora em 2008 havia um Manual de Pessoal da empresa que previa o pagamento do complemento de férias. Ocorre que cerca de três anos após a sua contratação foi emitido novo Manual condicionando o pagamento da parcela do abono à existência de norma coletiva.

Em agosto de 2020 com o encerramento da vigência do instrumento coletivo, o direito ao abono perdeu a vigência e em razão disso os Correios interromperam o pagamento.

Contudo, de acordo com o desembargador relator “situação distinta, contudo, opera-se em relação às concessões realizadas por meio de Regulamento interno da empregadora. As cláusulas ali dispostas integram os contratos individuais de trabalho para todos os fins, atraindo a incidência do previsto no art. 468 da CLT[1], privilegiando o princípio da inalterabilidade contratual lesiva.”, motivo pelo qual a parcela não poderia ter sido suprimida.

Em que pese a defesa dos Correios afirmar que o normativo interno refletia a vontade dos entes coletivos, o novo regramento não foi fixado por meio de Acordo ou Convenção Coletiva, resultando apenas em um regulamento empresarial. Diante disso a turma entendeu pela aplicação da teoria da aderência irrestrita, que prevê a integração das parcelas ao contrato de trabalho, motivo pelo qual os Correios além de restabelecer o benefício devem realizar os pagamentos retroativos.

Houve recurso da Reclamada e atualmente o processo está no Tribunal Superior do Trabalho para julgamento.

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