Foi publicada em 30.01.2023 a Instrução Normativa RFB nº 2128/2023 que altera o prazo para envio de informações trabalhistas no sistema do eSocial, prorrogado para 1º de abril de 2023.
A versão S-1.1 do eSocial entrou em vigor no dia 16.01.2023, contudo os eventos somente estarão disponíveis para preenchimento a partir de abril de 2023, marco de transição entre a guia GFIP, que será substituída pela DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) criada pela Receita Federal para simplificar a prestação de informações e conferência pelos órgãos competentes.
Ainda não há informação sobre eventual alteração no leiaute do eSocial, sendo que por enquanto os prazos e determinações no manual do eSocial permanecem os mesmos.
1. Marco inicial das informações a serem transmitidas: 1º de janeiro de 2023
2. Primeiro prazo de vencimento para transmissão dos eventos: até 15º dia do mês subsequente.
3. Nova data dos eventos trabalhistas: 1º de abril de 2023
Com isso o empregador passa a ter mais tempo para se preparar e levantar as informações necessárias para a transmissão ao sistema.