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Outubro 27, 2023 by Di Giacomo ADV

LANÇAMENTOS DE PROCESSOS TRABALHISTAS NO eSOCIAL TEM INÍCIO EM 1º DE OUTUBRO DE 2023

LANÇAMENTOS DE PROCESSOS TRABALHISTAS NO eSOCIAL TEM INÍCIO EM 1º DE OUTUBRO DE 2023
Outubro 27, 2023 by Di Giacomo ADV

A Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 33, publicada em 06 de outubro de 2022, estabeleceu a obrigação de informar no eSocial as condenações definitivas e acordos homologados na Justiça do Trabalho.

O sistema do eSocial teve que ser adaptado e foram criados novos leiautes e eventos para comportar tais informações. Diante disso, foram prorrogados diversas vezes o prazo para início da obrigatoriedade dos lançamentos, até que, por meio da Instrução Normativa 2.147/23, a Receita Federal determinou que a partir de 1º de outubro de 2023 os eventos trabalhistas devem ser lançados no sistema.

Para recapitular, devem ser comunicados no eSocial:

I. Processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado a partir do dia 1º de outubro de 2023 em diante;
II. Acordos judiciais homologados a partir dessa mesma data;
III. Processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir de 1º de outubro de 2023, mesmo que seu trânsito em julgado da ação tenha ocorrido em data anterior; e
IV. Acordos no âmbito de CCP (Comissões de Conciliação Prévia) ou Ninter (Núcleos Intersindicais de Conciliação) celebrados também a partir dessa data.

Os dados devem ser inseridos até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à decisão ou acordo homologado pelo responsável pelo pagamento da condenação, ainda que não seja o empregador (como no caso de responsabilidade indireta – solidária ou subsidiária).

Assim, se o processo trabalhista que teve acordo ou decisão publicada, por exemplo, em 01/10/2023, ele deve ser comunicado no eSocial até 14/11/2023, já que dia 15/11/2023 é feriado. No caso de sentença homologatória de cálculos publicada em 01/10/2023 também deve ser comunicada no eSocial no mesmo prazo, ainda que o trânsito em julgado tenha ocorrido em momento anterior.

No evento precisará constar: o número do processo, as partes envolvidas e os seus respectivos dados, o período em que o trabalhador prestou serviços (com ou sem vínculo de emprego), o valor da sua remuneração mensal, a base de cálculo do FGTS e contribuições previdenciárias.

Em caso de decisão definitiva deverão ser informados os pedidos, períodos e valores a que a empresa foi condenada e no caso de acordo, o que ficou definido e foi homologado.

Os valores de Imposto de Renda retido na fonte e das contribuições sociais também deverão ser informados até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do pagamento da condenação ou do acordo. Por exemplo: se a condenação foi paga em 10/11/2023, os valores de IR devem ser informados até o dia 15/12/2023.

Como forma de auxiliar as empresas o Governo Federal disponibilizou aulas gratuitas sobre a escrituração dos processos trabalhistas no eSocial, que podem ser acessadas por meio do Link.

Para informações detalhadas sobre o sistema consulte o manual consolidado do eSocial disponível aqui.

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