A Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 33, publicada em 06 de outubro de 2022, estabeleceu a obrigação de informar no eSocial as condenações definitivas e acordos homologados na Justiça do Trabalho.
O sistema do eSocial teve que ser adaptado e foram criados novos leiautes e eventos para comportar tais informações. Diante disso, foram prorrogados diversas vezes o prazo para início da obrigatoriedade dos lançamentos, até que, por meio da Instrução Normativa 2.147/23, a Receita Federal determinou que a partir de 1º de outubro de 2023 os eventos trabalhistas devem ser lançados no sistema.
Para recapitular, devem ser comunicados no eSocial:
I. Processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado a partir do dia 1º de outubro de 2023 em diante;
II. Acordos judiciais homologados a partir dessa mesma data;
III. Processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir de 1º de outubro de 2023, mesmo que seu trânsito em julgado da ação tenha ocorrido em data anterior; e
IV. Acordos no âmbito de CCP (Comissões de Conciliação Prévia) ou Ninter (Núcleos Intersindicais de Conciliação) celebrados também a partir dessa data.
Os dados devem ser inseridos até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à decisão ou acordo homologado pelo responsável pelo pagamento da condenação, ainda que não seja o empregador (como no caso de responsabilidade indireta – solidária ou subsidiária).
Assim, se o processo trabalhista que teve acordo ou decisão publicada, por exemplo, em 01/10/2023, ele deve ser comunicado no eSocial até 14/11/2023, já que dia 15/11/2023 é feriado. No caso de sentença homologatória de cálculos publicada em 01/10/2023 também deve ser comunicada no eSocial no mesmo prazo, ainda que o trânsito em julgado tenha ocorrido em momento anterior.
No evento precisará constar: o número do processo, as partes envolvidas e os seus respectivos dados, o período em que o trabalhador prestou serviços (com ou sem vínculo de emprego), o valor da sua remuneração mensal, a base de cálculo do FGTS e contribuições previdenciárias.
Em caso de decisão definitiva deverão ser informados os pedidos, períodos e valores a que a empresa foi condenada e no caso de acordo, o que ficou definido e foi homologado.
Os valores de Imposto de Renda retido na fonte e das contribuições sociais também deverão ser informados até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do pagamento da condenação ou do acordo. Por exemplo: se a condenação foi paga em 10/11/2023, os valores de IR devem ser informados até o dia 15/12/2023.
Como forma de auxiliar as empresas o Governo Federal disponibilizou aulas gratuitas sobre a escrituração dos processos trabalhistas no eSocial, que podem ser acessadas por meio do Link.
Para informações detalhadas sobre o sistema consulte o manual consolidado do eSocial disponível aqui.