A 39ª Vara do Trabalho de São Paulo deferiu a uma empregada dos Correios o direito de permanecer em teletrabalho para cuidar de dois filhos com transtorno do espectro autista, de sete e oito anos, confirmando decisão que havia sido tomada em tutela de urgência. Referida decisão foi fundamentada em dispositivos da Constituição Federal e Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da qual o Brasil é signatário.
A empregada alegou que as crianças precisavam de terapias multidisciplinares e da atenção de um adulto, comprovando a necessidade através de laudos médicos. Diante disso, solicitou o regime de home office ou, alternativamente, a redução da carga horária semanal de 40 para 20 horas, sem a redução do salário. Ainda, antes de ingressar com ação trabalhista, a funcionária fez os pedidos diretamente à empresa, os quais foram negados.
A empresa, ao apresentar sua defesa, alegou somente a impossibilidade da redução da jornada de trabalho, não comprovando que a alteração para o regime do teletrabalho comprometeria a continuidade da prestação de serviços essenciais com as condições mínimas exigidas para tanto.
Em sentença, o magistrado destacou que a empresa já oferecia o regime de teletrabalho a outros funcionários, com o objetivo de possibilitar o exercício das atividades por seus profissionais, buscando promover qualidade de vida e aumento da produtividade do empregado.
Diante das circunstâncias, o magistrado entendeu que não havia qualquer impedimento para que a empregada realizasse os seus serviços à distância, uma vez que a empregadora não contestou o pedido neste tocante.
Desta forma, é possível verificar a preocupação e atuação da Justiça do Trabalho para com o bem-estar do empregado, em especial para àqueles que necessitam de algum suporte do sistema público.